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Compre seu Cartão de Identidade de Luxemburgo online . O prazo de validade dos cartões de identidade emitidos para cidadãos luxemburgueses foi prorrogado por 3 meses a partir do fim do estado de crise para: cartões de identidade que expiraram após 1º de março de 2020; cidadãos luxemburgueses que estão se mudando para outra comuna em Luxemburgo. Compre seu Cartão de Identidade de Luxemburgo online.

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Cartão de identidade de Luxemburgo à venda online

Compre seu Cartão de Identidade de Luxemburgo online. O prazo de validade dos cartões de identidade emitidos para cidadãos luxemburgueses foi prorrogado por 3 meses a partir do fim do estado de crise para: cartões de identidade que expiraram após 1º de março de 2020; Compre seu Cartão de Identidade de Luxemburgo online.

Cidadãos luxemburgueses que se mudam para outra comuna em Luxemburgo. Compre o Cartão de Identidade de Luxemburgo online. Além disso, agora é possível agendar um horário na recepção do Guichet.lu para solicitar ou retirar um documento de identidade.

Esta página da internet também está disponível em linguagem simples. Clique na imagem para acessar o documento.

Todos os outros documentos em linguagem simples estão disponíveis aqui.

Observe que os documentos em linguagem simples estão disponíveis apenas em alemão.

O cartão de identidade nacional é o comprovante administrativo de identidade e nacionalidade do seu titular.

Os cidadãos luxemburgueses com 15 anos ou mais que tenham residência habitual numa comuna do Luxemburgo devem portar um documento de identidade.

Pessoas com menos de 15 anos não precisam de carteira de identidade: ela é emitida mediante solicitação de um dos pais ou responsável legal. Dessa forma, jovens com menos de 15 anos não precisam portar passaporte para viajar dentro da União Europeia. Compre sua carteira de identidade de Luxemburgo online.

O cartão de identidade é opcional para pessoas que vivem no exterior.

Os cartões de identidade do Luxemburgo possuem um chip eletrônico.

14 euros por um cartão de identificação com validade de 10 anos para jovens com mais de 15 anos e adultos; 10 euros por um cartão de identificação com validade de 5 anos para crianças entre 4 e 15 anos de idade; 5 euros por um cartão de identificação com validade de 2 anos para crianças menores de 4 anos de idade.

Esses valores são acrescidos de 20 euros caso o pedido seja apresentado a uma missão diplomática ou consular do Luxemburgo. Para pedidos apresentados a municípios, podem ser adicionados a esses valores os impostos da chancelaria municipal.

No caso de um pedido acelerado, a taxa é fixada em 45 euros, independentemente de onde o cartão for solicitado ou de quanto tempo ele for válido.

PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO O imposto deve ser pago no mínimo 6 meses antes da data da solicitação e, no máximo, no momento da solicitação.

O imposto deve ser pago antes da solicitação, seja online, por transferência bancária ou em dinheiro, para a seguinte conta: CCPL nº IBAN LU44 1111 7028 7715 0000, código BIC CCPLLULL, beneficiário:

TS-CE CTIE CARTÕES DE IDENTIDADE BP 1111 L-1011 Luxemburgo Para transferências provenientes de um país fora da zona SEPA, a caixa “OUR” (ou seja, todos os custos a serem suportados pelo remetente) deve ser selecionada.

As taxas de transferência bancária não serão, em hipótese alguma, suportadas pelo beneficiário.

O comprovante de pagamento deve ser apresentado no ato da solicitação. É imprescindível indicar o sobrenome e o nome do titular do documento de identidade no campo reservado para comunicação sobre transferência bancária ou pagamento em dinheiro. Em caso de múltiplas solicitações por vários membros da mesma família, o valor total pode ser pago em uma única transferência, mas o comprovante de pagamento deve indicar os sobrenomes e nomes de todas as pessoas envolvidas. As pessoas que submeterem o seu pedido ao serviço de pedidos de eID do Centro de Tecnologias de Informação do Governo (Centre des technologies de l’information de l’Etat – CTIE) podem pagar o imposto correspondente no local com cartão de crédito ou débito.

Também é possível efetuar o pagamento com um smartphone utilizando o aplicativo Digicash do banco da pessoa em questão. Basta escanear o código QR na carta recebida pelo correio e validar o pagamento com sua impressão digital ou código PIN.

Também é possível pagar pelo cartão no Serviço de Aplicações de Identificação Eletrônica (eID) do Centro de TI do Governo, aproximando seu smartphone do terminal Digicash.

REEMBOLSO EM CASO DE TRANSFERÊNCIA INCORRETA

Em caso de transferência incorreta, o reembolso poderá ser solicitado por escrito (carta ou e-mail) ao serviço de atendimento ao cliente da Guichet.lu. A solicitação deverá incluir uma justificativa, uma cópia do comprovante de transferência bancária, bem como o número da conta (IBAN e BIC) e o nome do titular da conta.

COMO PROCEDER SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE – RESIDENTE APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO Os residentes do Luxemburgo podem solicitar um cartão de identidade à administração do seu município ou ao serviço de pedidos de identidade eletrónica (eID) do CTIE.

Para um pedido de carteira de identidade para menor de idade, é preciso distinguir diversas situações diferentes:

A criança mora no mesmo endereço que ambos os pais: O pedido pode ser feito por qualquer um dos pais; Se uma procuração for outorgada a um terceiro para fins de apresentação do pedido, ela poderá ser assinada por qualquer um dos pais; A criança vive apenas com um dos pais, e o outro pai reside em outro endereço: O pedido pode ser submetido pelo pai ou mãe com quem a criança reside; O pedido pode ser submetido pelo outro progenitor, desde que este tenha recebido uma autorização do progenitor que vive com a criança; Se uma procuração for emitida a um terceiro com o objetivo de apresentar o pedido, ela deverá ser assinada pelo pai ou mãe que reside com a criança; A criança não reside com nenhum dos dois pais: presume-se que a criança esteja sob tutela e a pessoa que submete o pedido de passaporte deve apresentar comprovante de autoridade parental. Isso também se aplica aos pais da criança. Adultos sem capacidade legal também devem estar acompanhados por seu responsável legal.

Por motivos de segurança, o pedido de um documento de identidade ainda exige a presença física do futuro titular no processo de registro, mesmo que o documento seja para um bebê. Os requerentes e, se aplicável, seus filhos, devem apresentar o comprovante de pagamento (ver seção “Custos” acima) e se inscrever pessoalmente no serviço de solicitações de eID do CTIE ou no escritório de população de seu município de residência (processo de registro).

Os sobrenomes e nomes próprios indicados no requerimento devem ser os que constam no Registro Nacional de Pessoas Físicas; As pessoas que desejarem que o nome do cônjuge conste no documento de identidade deverão fazer a solicitação no momento da apresentação do pedido. ASSINATURA Ao final do processo de inscrição, os candidatos validam os dados em um formulário previamente preenchido e o assinam.

Para aqueles que não podem assinar, bem como menores de 6 anos de idade, a palavra “dispensé” (isento) substituirá a assinatura.

EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE O cartão de identidade pode ser retirado após um período de 10 dias úteis no local de solicitação, mediante apresentação do comprovante de solicitação.

O cartão de identidade deve ser retirado no prazo de 6 meses a partir da data de apresentação do pedido. As autoridades competentes reservam-se o direito de destruir o cartão de identidade após o decurso deste prazo.

Os candidatos podem indicar o sobrenome e o nome de um terceiro que irá levantar o cartão de identidade em seu nome no comprovante de inscrição. Esse terceiro deverá apresentar o comprovante com seu nome e um documento de identidade válido no momento do levantamento do cartão de identidade.

O cartão de identificação tem o formato de um cartão de plástico de 85 x 53 mm e inclui elementos de segurança, bem como recursos de impressão seguros.

SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE – NÃO RESIDENTES APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO Os cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro podem solicitar um cartão de identidade para:

o serviço de aplicações de eID do Centro de Informática do Governo (Centre des technologies de l’information de l’Etat – CTIE); uma missão diplomática ou consular estrangeira do Luxemburgo (os consulados honorários não são competentes nesta matéria). Os candidatos devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas. Para pedidos de carteira de identidade para menores, é necessário distinguir diversas situações diferentes:

A criança mora no mesmo endereço que ambos os pais: O pedido pode ser feito por qualquer um dos pais; Se uma procuração for outorgada a um terceiro para fins de apresentação do pedido, ela poderá ser assinada por qualquer um dos pais; A criança vive apenas com um dos pais, e o outro pai reside em outro endereço: O pedido pode ser submetido pelo pai ou mãe com quem a criança reside; O pedido pode ser submetido pelo outro progenitor, desde que este tenha recebido uma autorização do progenitor que vive com a criança; Se uma procuração for emitida a um terceiro com o objetivo de apresentar o pedido, ela deverá ser assinada pelo pai ou mãe que reside com a criança; A criança não reside com nenhum dos dois pais: presume-se que a criança esteja sob tutela e a pessoa que submete o pedido de passaporte deve apresentar comprovante de autoridade parental. Isso também se aplica aos pais da criança. Adultos sem capacidade legal também devem estar acompanhados por seu responsável legal.

Por motivos de segurança, a emissão do cartão de identidade ainda exige a presença física do futuro titular no processo de registro, mesmo que o cartão seja para um bebê. Compre o cartão de identidade de Luxemburgo online.

Os requerentes e, se aplicável, seus filhos, devem apresentar o comprovante de pagamento (ver seção “Custos” acima) e se inscrever pessoalmente no serviço de solicitações de eID do CTIE ou no escritório de população de seu município de residência (processo de inscrição).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS COM A CANDIDATURA

O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Os sobrenomes e nomes próprios indicados no requerimento devem ser os que constam no Registro Nacional de Pessoas Físicas; As pessoas que desejarem que o nome do cônjuge conste no documento de identidade deverão fazer a solicitação no momento da apresentação do pedido. ASSINATURA Ao final do processo de inscrição, os candidatos validam os dados em um formulário previamente preenchido e o assinam.

Para aqueles que não podem assinar, bem como menores de 6 anos de idade, a palavra “dispensé” (isento) substituirá a assinatura.

EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE

O cartão de identificação deverá ser retirado no local da solicitação.

Os candidatos podem indicar o sobrenome e o nome de um terceiro que irá levantar o cartão de identidade em seu nome no comprovante de inscrição. Esse terceiro deverá apresentar o comprovante com seu nome e um documento de identidade válido no momento do levantamento do cartão de identidade.

O cartão de identidade pode ser retirado após um período de 10 dias úteis no local de solicitação, mediante apresentação do comprovante de solicitação.

O cartão de identidade deve ser retirado no prazo de 6 meses a partir da data de apresentação do pedido. As autoridades competentes reservam-se o direito de destruir o cartão de identidade após o decurso deste prazo. Compre o seu Cartão de Identidade do Luxemburgo online.

PROCEDIMENTO DE VIA RÁPIDA

Os candidatos também podem obter um novo documento de identidade por meio de um procedimento acelerado. Nesse caso, o candidato deve indicar o motivo da urgência.

Os cidadãos luxemburgueses residentes no Luxemburgo podem apresentar o seu pedido à sua comuna de residência ou ao serviço de pedidos de eID do Centro de TI do Governo.

As pessoas que pretendem usar a sua própria fotografia (desde que seja recente e esteja em conformidade com as normas da OACI) devem submeter o seu pedido ao serviço de pedidos de identificação eletrónica do Centro de TI do Governo.

Os cidadãos luxemburgueses residentes no estrangeiro podem apresentar o pedido de identificação eletrónica (eID) através do serviço de pedidos do CTIE ou numa missão diplomática ou consular do Luxemburgo no seu país de residência e, na ausência destas, numa missão diplomática ou consular estrangeira do Luxemburgo competente para o seu país de residência. Neste caso, o pedido deve ser acompanhado de documentos comprovativos de morada no estrangeiro e de uma fotografia recente que cumpra as normas da OACI.

Os cartões de identidade solicitados através do procedimento acelerado só podem ser levantados no serviço de pedidos de eID do CTIE após 3 dias úteis a partir da data do pedido.

O cartão de identidade deve ser retirado no prazo de 6 meses a partir da data de apresentação do pedido. As autoridades competentes reservam-se o direito de destruir o cartão de identidade após o decurso deste prazo.

CERTIFICADOS ELETRÔNICOS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Além das informações pessoais visíveis a olho nu, o documento de identidade também contém dados legíveis eletronicamente em um chip sem contato. Esses dados incluem:

o endereço do titular; o número de identificação (número de 13 dígitos) do titular; Os certificados de autenticação e assinatura eletrônica e as chaves privadas associadas. O acesso aos dados eletrônicos é protegido por mecanismos de segurança criptográfica.

Os certificados incluem:

Um certificado de assinatura, que permite aos usuários assinar eletronicamente seus documentos e transações online com a garantia de que a assinatura eletrônica legal tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita; Um certificado de autenticação, que permite aos usuários conectar-se facilmente a diversos aplicativos online, tanto públicos quanto privados, com o máximo nível de segurança.

ATIVAÇÃO E ACESSO

Para fins de autenticação e assinatura eletrônica, o titular maior de idade do documento de identidade poderá solicitar a ativação dos certificados eletrônicos no momento da solicitação do documento, e somente nesse momento. Nesse caso, o usuário deverá fornecer um endereço de e-mail para contato e aceitar os termos e condições gerais de uso dos certificados.

Menores com pelo menos 15 anos de idade podem ativar seus certificados mediante solicitação de um dos pais ou do responsável legal. O pai, a mãe ou o responsável legal assina o pedido de ativação dos certificados e aceita os termos e condições gerais de uso dos mesmos.

Esses elementos não podem ser ativados para menores de 15 anos de idade e adultos sem capacidade legal.

O serviço de aplicações de identidade eletrônica (eID) do CTIE enviará o código de segurança às pessoas elegíveis para a ativação dos certificados, das chaves de autenticação e da assinatura eletrônica.

Os certificados eletrônicos podem ser acessados ​​através de:

um leitor de cartões, disponível no serviço de aplicações de identificação eletrónica do CTIE; a instalação de software específico no computador do titular; Um código de segurança conhecido apenas pelo titular. O titular de um documento de identidade pode solicitar a suspensão, a reativação de um certificado suspenso e a revogação do seu certificado a qualquer momento. A suspensão ou revogação dos certificados de autenticação e assinatura não afeta a validade do documento de identidade.

As pessoas que, após ativarem seus certificados eletrônicos, alterarem seu endereço de e-mail ou perceberem que o endereço de e-mail indicado está incorreto, podem enviar uma solicitação à LuxTrust para alterar o endereço de e-mail a fim de receber as notificações do eID em um endereço válido.

PERÍODO DE VALIDADE DO CARTÃO DE IDENTIDADE

O período de validade do cartão de identidade depende da idade do titular:

Para jovens com mais de 15 anos e adultos: o cartão de identificação é válido por 10 anos; Para crianças entre 4 e 15 anos de idade: o cartão de identificação é válido por 5 anos; Para crianças menores de 4 anos: o cartão de identificação é válido por 2 anos.

RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE

O pedido de renovação ou substituição do documento de identidade deve ser apresentado pessoalmente pelo requerente (ou pelo pai ou mãe que exerça o poder parental ou pelo tutor legal, no caso de menores ou adultos sem capacidade jurídica) às autoridades competentes o mais brevemente possível.

A renovação do cartão de identidade luxemburguês é necessária nos seguintes casos:

expiração do período de validade indicado no cartão; mudança de endereço (inclusive dentro da mesma comuna); A foto do documento de identificação do titular já não corresponde à sua aparência atual; perda, roubo ou dano ao cartão de identificação; alteração de sobrenome(s) ou nome(s) e no caso de inclusão ou exclusão do nome de um cônjuge vivo ou falecido; alteração do número de identificação.

DEVOLUÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE

Ao renovar o cartão de identidade, o cartão antigo deve ser devolvido à administração municipal do local de residência, ao serviço de aplicações de identidade eletrónica do Centro de TI do Governo ou a uma missão diplomática ou consular para ser invalidado.

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